Você está aqui: Página Inicial > Contents > Notícias > Dica de normalização: como referenciar legislação em meio eletrônico
conteúdo

Notícias

Dica de normalização: como referenciar legislação em meio eletrônico

por Ana Roberta Mota publicado: 06/01/2021 07h43, última modificação: 30/11/2021 09h15
A Biblioteca Setorial do CCEN da UFPB autoriza a reprodução total ou parcial de seu conteúdo, desde que seja citada a fonte: Biblioteca Setorial do CCEN/UFPB.

  

COMO REFERENCIAR LEGISLAÇÃO EM MEIO ELETRÔNICO

  • Inclui Constituição, Decreto, Decreto-Lei, Emenda Constitucional, Emenda à Lei Orgânica, Lei Complementar, Lei Delegada, Lei Ordinária, Lei Orgânica e Medida Provisória, entre outros, disponíveis em meio eletrônico.

ELEMENTOS ESSENCIAIS:

  • Jurisdição, ou cabeçalho da entidade, em letras maiúsculas; epígrafe e ementa transcrita conforme publicada; dados da publicação. Quando necessário, acrescentam-se à referência os elementos complementares para melhor identificar o documento, como: retificações, alterações, revogações, projetos de origem, autoria do projeto, dados referentes ao controle de constitucionalidade, vigência, eficácia, consolidação ou atualização. Acrescentam-se informações relativas à descrição física do meio eletrônico (disquetes, CD-ROM, online e outros). Quando se tratar de legislação consultada online deve-se registrar o endereço eletrônico, precedido da expressão Disponível em:, e a data de acesso, precedida da expressão Acesso em:.

Nota:

  • Em epígrafes e ementas demasiadamente longas, pode-se suprimir parte do texto, desde que não seja alterado o sentido. A supressão deve ser indicada por reticências, entre colchetes.

EXEMPLOS: 

  1. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 1 jan. 2017.
  2. CURITIBA. Lei nº 12.092, de 21 de dezembro de 2006. Estima a receita e fixa a despesa do município de Curitiba para o exercício financeiro de 2007. Curitiba: Câmara Municipal, [2007]. Disponível em: http://domino.cmc.pr.gov.br/contlei.nsf/98454e416897038b052568fc004fc180/e5df879ac6353e7f032572800061df72. Acesso em: 22 mar. 2007.
  3. BRASIL. Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa, e dá outras providências. In: VADE mecum. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2007. 1 CD-ROM, p. 1-90.

Referência

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 6023: informação e documentação: referências: elaboração. Rio de Janeiro, 2018.

A NBR 6023 pode ser acessada gratuitamente, pelos discentes, docentes e técnico-administrativos da UFPB: