Você está aqui: Página Inicial > Contents > Notícias > Dica de normalização: como referenciar legislação
conteúdo

Notícias

Dica de normalização: como referenciar legislação

por Ana Roberta Mota publicado: 30/12/2020 08h22, última modificação: 30/11/2021 09h14
A Biblioteca Setorial do CCEN da UFPB autoriza a reprodução total ou parcial de seu conteúdo, desde que seja citada a fonte: Biblioteca Setorial do CCEN/UFPB.

COMO REFERENCIAR LEGISLAÇÃO

  • Inclui Constituição, Decreto, Decreto-Lei, Emenda Constitucional, Emenda à Lei Orgânica, Lei Complementar, Lei Delegada, Lei Ordinária, Lei Orgânica e Medida Provisória, entre outros.

ELEMENTOS ESSENCIAIS:

  • Jurisdição, ou cabeçalho da entidade, em letras maiúsculas; epígrafe e ementa transcrita conforme publicada; dados da publicação. Quando necessário, acrescentam-se à referência os elementos complementares para melhor identificar o documento, como: retificações, alterações, revogações, projetos de origem, autoria do projeto, dados referentes ao controle de constitucionalidade, vigência, eficácia, consolidação ou atualização.

Nota:

  • Em epígrafes e ementas demasiadamente longas, pode-se suprimir parte do texto, desde que não seja alterado o sentido. A supressão deve ser indicada por reticências, entre colchetes.

EXEMPLOS: 

  1. RIO GRANDE DO SUL. [Constituição (1989)]. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. 4. ed. atual. Porto Alegre: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, 1995.
  2. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Organizado por Cláudio Brandão de Oliveira. Rio de Janeiro: Roma Victor, 2002. 320 p.
  3. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. PL 634/1975.

Referência

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 6023: informação e documentação: referências: elaboração. Rio de Janeiro, 2018.

A NBR 6023 pode ser acessada gratuitamente, pelos discentes, docentes e técnico-administrativos da UFPB: