PROFQUI/UFPB · Tutorial 02

Registro do aceite de orientação

Procedimento destinado ao(à) docente escolhido(a) ou indicado(a) para formalizar o aceite da orientação, informar a linha de pesquisa e encaminhar o documento à Coordenação do PROFQUI/UFPB.

Responsável: docente orientador(a) Documento: Formulário de Aceite de Orientação Envio: SIPAC Destino: Coordenação do PROFQUI/UFPB

Entenda o procedimento

O que este documento formaliza

A orientação é escolhida de comum acordo entre o(a) discente e um(a) docente credenciado(a) no PROFQUI/UFPB. O aceite do(a) docente é formalizado à Coordenação, com a indicação da linha de pesquisa à qual o trabalho ficará vinculado, para homologação pelo Colegiado do PROFQUI/UFPB.

Não realizada a escolha no prazo regulamentar, ou havendo necessidade, caberá à Coordenação indicar o(a) orientador(a), consideradas as atividades de pesquisa que o(a) discente pretenda desenvolver e a disponibilidade do corpo docente credenciado, para homologação pelo Colegiado.

Solicitação do(a) discente

O(A) discente inicia o procedimento conforme as orientações do Tutorial 01.

Comum acordo

Discente e docente alinham a orientação e a linha de pesquisa do trabalho.

Aceite do(a) docente

O(A) orientador(a) gera, confere, assina e encaminha o formulário pelo SIPAC.

Homologação e registro

O Colegiado homologa a orientação e a Coordenação realiza os registros cabíveis.

Importante: o protocolo do formulário registra formalmente a concordância do(a) docente, mas o procedimento somente estará concluído após a conferência da Coordenação e a homologação pelo Colegiado.

Atenção ao prazo regulamentar

60
dias

A orientação deve ser formalizada em até 60 dias após a matrícula institucional

Nesse prazo, a orientação deve ser escolhida de comum acordo, formalizada mediante o aceite do(a) docente responsável e acompanhada da indicação da linha de pesquisa, para homologação pelo Colegiado.

Não espere o último dia. O formulário ainda precisa ser gerado, assinado, protocolado, conferido e encaminhado para homologação pelo Colegiado.

Não realizada a escolha no prazo, ou havendo necessidade, caberá à Coordenação indicar o(a) orientador(a), consideradas as atividades de pesquisa pretendidas pelo(a) discente e a disponibilidade do corpo docente credenciado.

Antes de começar

Reúna e confira as informações abaixo antes de abrir o formulário. Isso evita gerar e assinar o PDF mais de uma vez.

Nome completo, CPF e matrícula do(a) discente.
Nome completo do(a) docente orientador(a).
Título provisório do trabalho.
Linha de pesquisa à qual o trabalho ficará vinculado.
Disponibilidade do(a) docente para assumir a orientação, observado o limite de até três orientações simultâneas, salvo excepcionalidade analisada pelo Colegiado.
Ausência de vínculo conjugal, de filiação, parentesco até o segundo grau ou relação societária ou comercial entre o(a) discente e as pessoas indicadas para orientação, segunda orientação ou coorientação.
Necessidade de coorientador(a) e/ou segundo(a) orientador(a).
Nome, instituição, Currículo Lattes e justificativa das pessoas adicionais, quando aplicável.

Composição da orientação

As funções são diferentes e devem ser informadas corretamente no formulário.

Responsável principal

Orientador(a)

Deve ser docente credenciado(a) no PROFQUI/UFPB e assume a responsabilidade principal pelo acompanhamento acadêmico, pelo projeto, pela dissertação e pelo produto educacional.

Atuação auxiliar

Coorientador(a)

Auxilia a orientação principal em atividades específicas. É indicado(a) pelo(a) orientador(a), com concordância do(a) discente, e sua participação é submetida ao Colegiado.

Responsabilidade compartilhada

Segundo(a) orientador(a)

Compartilha a responsabilidade de orientação e deve possuir produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa. A indicação deve ser justificada e submetida à homologação pelo Colegiado.

Coorientador(a) e segundo(a) orientador(a) não são modalidades excludentes. Quando houver justificativa acadêmica e forem atendidos os requisitos regulamentares, o trabalho poderá contar com um(a) coorientador(a), um(a) segundo(a) orientador(a) ou ambos, mediante apreciação do Colegiado.

Requisitos adicionais

  • O(A) coorientador(a) deverá possuir título de doutorado e vínculo com a UFPB ou outra instituição de ensino superior, ou possuir qualificação e experiência em campo pertinente à proposta do curso, nos termos da Resolução Consepe nº 44/2026.
  • O(A) segundo(a) orientador(a) deverá ser docente ou pesquisador(a) com título de doutorado, interno(a) ou externo(a) à UFPB, e possuir produção científica complementar à temática interdisciplinar do trabalho.
  • As indicações devem ser acompanhadas de justificativa acadêmica e dos dados necessários à análise.

Preencha o formulário e gere o PDF

Informações solicitadas

Orientação principalNome do(a) docente orientador(a).
Identificação discenteNome, CPF e matrícula.
TrabalhoTítulo provisório e linha de pesquisa.
Composição adicionalCoorientador(a) e/ou segundo(a) orientador(a), quando houver.
Dados complementaresInstituição, Currículo Lattes e justificativa acadêmica.
DataPreenchida inicialmente com a data do acesso e editável pelo usuário.
Antes de gerar: confira cuidadosamente nomes, CPF, matrícula, título, linha de pesquisa e composição da orientação. Se algum dado for alterado depois das assinaturas, será necessário gerar e assinar um novo PDF.

Assinaturas necessárias

O PDF será preparado com áreas amplas para inserção das assinaturas eletrônicas do GOV.BR.

Discente

Assina o documento para registrar sua concordância com a composição da orientação.

Obrigatória

Orientador(a)

Assina o aceite da responsabilidade principal de orientação.

Obrigatória

Coorientador(a)

Assina quando essa função tiver sido indicada no formulário.

Quando houver

Segundo(a) orientador(a)

Assina quando essa função tiver sido indicada no formulário.

Quando houver

Conferência do PDF assinado

  • Confirme se o documento permanece legível e se nenhuma assinatura cobre o texto.
  • Verifique se todas as assinaturas obrigatórias estão presentes.
  • Preserve o arquivo PDF original assinado; não imprima e digitalize o documento.
  • Valide as assinaturas eletrônicas antes de anexar o arquivo ao SIPAC.

Envie o documento pelo SIPAC

Utilize o caminho abaixo para iniciar o cadastro do documento.

SIPAC UFPB
Portal Administrativo
Protocolo
Documento
Cadastrar Documento

Dados para o cadastro do documento

Preencha estes dois campos exatamente como indicado

Essas informações são utilizadas pela Coordenação para identificar e localizar o documento no SIPAC. O preenchimento incorreto pode impossibilitar seu rastreamento e tornar necessário um novo cadastro no sistema.

Assunto do Documento

134.43

No SIPAC, informe o código 134.43 no campo Assunto do Documento.

Assunto Detalhado

Solicitação de aceite de orientação do(a) discente [NOME COMPLETO DO(A) DISCENTE].

Substitua somente o trecho entre colchetes pelo nome completo do(a) discente. Não altere o restante do texto.

Demais dados do documento

Documento (espécie)
Formulário
Natureza
Restrito — informação pessoal

Interessados e destino

Interessados(as)
Incluir o(a) orientador(a) e o(a) discente.
Forma de envio
Selecionar Outra unidade.
Unidade de destino
11.00.41.40 — CCEN - Programa de Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional.
Por que o documento é restrito? O formulário contém CPF, que é informação pessoal. Não classifique o documento como ostensivo.

Anexe o PDF assinado

Utilize o arquivo digital gerado pelo formulário e assinado eletronicamente. Evite qualquer conversão que possa invalidar as assinaturas.

Confira os signatários

Verifique se constam as assinaturas do(a) discente, do(a) orientador(a) e, quando aplicável, do(a) coorientador(a) e do(a) segundo(a) orientador(a).

Revise o cadastro

Confirme assunto, natureza, assunto detalhado, interessados e unidade de destino antes de concluir o protocolo.

Conclua e guarde o comprovante

Anote o número do protocolo e conserve o comprovante de envio para acompanhar a tramitação.

Depois do envio

Acompanhe a tramitação

  • Consulte o processo ou documento no SIPAC.
  • Observe notificações e eventuais solicitações de correção.
  • Se houver pendência, gere o documento corrigido e providencie novamente as assinaturas necessárias.
  • Aguarde a confirmação da Coordenação e a homologação pelo Colegiado.

Não reutilize este formulário para alterações

A alteração posterior da composição da orientação deverá ser formalizada em procedimento próprio. A Resolução Consepe nº 44/2026 admite, inclusive, a troca entre as funções de orientador(a), coorientador(a) e segundo(a) orientador(a), mediante justificativa formal ao Colegiado, desde que o(a) novo(a) orientador(a) seja docente credenciado(a) no Programa.

O Formulário de Aceite deste tutorial deve ser utilizado para o registro inicial da composição da orientação.

O que o aceite implica

Ao formalizar o aceite, o(a) orientador(a) assume, entre outras, as responsabilidades de:

  • acompanhar o planejamento acadêmico e o desempenho do(a) discente;
  • orientar o projeto de pesquisa e autorizar seu encaminhamento ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), quando a pesquisa envolver seres humanos;
  • acompanhar a elaboração da dissertação e do produto educacional;
  • orientar o cumprimento dos prazos e os encaminhamentos acadêmicos necessários;
  • acompanhar a preparação dos exames de qualificação e da defesa;
  • comunicar formalmente situações que prejudiquem a continuidade da orientação.

Base normativa

Norma utilizada neste tutorial

  • Resolução Consepe nº 44/2026, especialmente os arts. 29 e 30: regulamenta a escolha, indicação e homologação da orientação, a coorientação e a segunda orientação, os impedimentos, o limite de orientações simultâneas e as atribuições da orientação no PROFQUI/UFPB.