PROFQUI/UFPB · Tutorial 7

Relatório final do(a) orientador(a)

Orientações para concluir a etapa posterior à defesa, conferir a versão final do trabalho, gerar e encaminhar o Relatório Final do(a) Orientador(a) pelo SIPAC e compreender a relação entre o relatório, o autodepósito e a homologação pelo Colegiado do PROFQUI/UFPB.

Cadastro no SIPAC: orientador(a) Documento: Relatório Assunto: 134.334 Etapa: após a defesa e as correções

Antes de começar: este é o procedimento correto?

O Relatório Final do(a) Orientador(a) é uma etapa posterior à defesa. Ele pode ser preparado e encaminhado assim que o resultado da defesa estiver definido, as correções e adequações aplicáveis tiverem sido concluídas e o(a) orientador(a) tiver recebido e conferido a versão final do trabalho. A elaboração e o envio do relatório não dependem da conclusão prévia do autodepósito.

Este tutorial

Relatório final após a conclusão das correções

Utilize este procedimento quando o(a) discente tiver sido aprovado(a), tiver realizado as correções e adequações aplicáveis e tiver disponibilizado ao(à) orientador(a) a versão final da Dissertação e do respectivo Produto Educacional.

Relatório, autodepósito e homologação: entenda a ordem

O encaminhamento do Relatório Final não depende da conclusão do autodepósito. No entanto, o Colegiado somente poderá homologá-lo após a finalização do procedimento de autodepósito.

Depois que o(a) orientador(a) recebe e confere a versão final, o Relatório Final pode ser gerado, assinado e encaminhado pelo SIPAC. Paralelamente, o(a) discente deve concluir o autodepósito dentro do prazo regulamentar. O Colegiado somente poderá homologar o relatório depois de finalizado o autodepósito.

Defesa aprovada Correções concluídas e versão final preparada pelo(a) discente.
Conferência da versão final O(A) orientador(a) recebe e confere a versão final do trabalho.
Relatório Final O relatório é gerado, assinado e encaminhado pelo SIPAC.
Autodepósito O(A) discente conclui o procedimento dentro do prazo regulamentar de até 90 dias.
Homologação pelo Colegiado Com o autodepósito finalizado, o Relatório Final será apreciado e homologado pelo Colegiado.
O envio do relatório não precisa esperar o autodepósito. As etapas “envio do relatório” e “autodepósito” podem ocorrer em ordem inversa ou em paralelo. O requisito que deve estar cumprido antes da apreciação e homologação pelo Colegiado é a finalização do autodepósito.
Atenção ao prazo de 90 dias. Esse é o prazo máximo para o(a) discente realizar o autodepósito após a defesa com aprovação e as correções cabíveis; não é um prazo de espera para a homologação. Se o autodepósito for concluído antes, o relatório poderá seguir para homologação assim que as demais providências estiverem regulares.

O que preparar antes de iniciar

O preenchimento deve ser feito a partir dos registros acadêmicos e dos documentos da defesa. Reúna previamente as informações abaixo para evitar divergências no Relatório Final.

  • Nome completo e matrícula do(a) discente.
  • Nome completo do(a) orientador(a).
  • Número de meses de integralização do curso.
  • Número de créditos integralizados na estrutura acadêmica aplicável ao vínculo do(a) discente.
  • Língua estrangeira da proficiência homologada e a data registrada no histórico acadêmico para essa proficiência.
  • Título definitivo da Dissertação de Mestrado.
  • Data, horário e modalidade da sessão pública de defesa.
  • Nome e instituição do(a) presidente e dos membros examinadores interno e externo.
  • Versão final da Dissertação e do Produto Educacional, com as correções e adequações aplicáveis concluídas.
  • Histórico acadêmico e documentos da defesa disponíveis para conferência dos dados.
Não é necessário enviar o histórico acadêmico ou a versão final do trabalho pelo formulário deste tutorial. Esses documentos servem para a conferência das informações. A Coordenação organizará a documentação acadêmica necessária na etapa de instrução do processo de expedição do diploma.

Quem prepara, assina e envia o relatório

O Relatório Final é documento de responsabilidade do(a) orientador(a). O autodepósito é procedimento do(a) discente. Depois de concluída a versão final, essas duas providências podem avançar sem que uma precise aguardar a outra; a dependência existe na etapa seguinte: o Colegiado somente poderá homologar o relatório após a finalização do autodepósito.

  1. O(A) discente conclui as correções e adequações. Realiza as alterações aplicáveis indicadas pela comissão examinadora e prepara a versão final da Dissertação e do Produto Educacional.
  2. O(A) discente disponibiliza a versão final ao(à) orientador(a). Encaminha os arquivos definitivos para que o(a) orientador(a) possa verificar o cumprimento das alterações e a conclusão do trabalho.
  3. O(A) orientador(a) confere a versão final e os registros acadêmicos. Verifica as alterações aplicáveis e consulta o histórico acadêmico, a ata e os demais registros necessários para preencher o relatório com dados consistentes.
  4. O(A) orientador(a) preenche, gera e assina o Relatório Final. O relatório pode ser preparado e assinado assim que a versão final tiver sido recebida e conferida; não é necessário aguardar a conclusão do autodepósito.
  5. O(A) orientador(a) cadastra e envia o relatório pelo SIPAC. Cadastra o documento, inclui o(a) discente como interessado(a) e o encaminha à unidade do PROFQUI/UFPB. O envio também não depende da conclusão prévia do autodepósito.
  6. O(A) discente conclui o autodepósito. Realiza o procedimento dentro do prazo regulamentar de até 90 dias. O autodepósito pode ser concluído antes ou depois do envio do relatório, mas deverá estar finalizado antes da homologação pelo Colegiado.
  7. A Coordenação verifica o cumprimento das condições para homologação. Após receber o relatório, confere a regularidade do documento e a finalização do autodepósito. Somente depois dessa confirmação encaminha o Relatório Final para apreciação e homologação pelo Colegiado.

Documento necessário

Nesta etapa, o(a) orientador(a) encaminha ao Programa um único documento produzido pelo formulário.

Documento

Relatório Final do(a) Orientador(a)

Registra a verificação final da trajetória acadêmica e da defesa e subsidia a homologação pelo Colegiado.

  • Identificação do(a) orientador(a) e do(a) discente.
  • Tempo de integralização e créditos cumpridos.
  • Registro da proficiência em língua estrangeira homologada.
  • Identificação da Dissertação de Mestrado e da sessão pública de defesa.
  • Composição da comissão examinadora.
  • Conclusão do(a) orientador(a) quanto ao cumprimento das exigências acadêmicas.
  • Assinatura eletrônica do(a) orientador(a).
Documentação para o diploma: o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFPB relaciona o Relatório Final ao histórico escolar, ao resultado da defesa, ao resultado da proficiência e à versão final do trabalho. A versão final é tratada pelo procedimento próprio de autodepósito; ela não é enviada pelo formulário do Relatório Final. A Coordenação organiza os registros e documentos necessários na instrução do processo de expedição do diploma.

Gere o Relatório Final

Caminho no SIPAC

Depois de gerar e assinar eletronicamente o PDF, o(a) orientador(a) acessa sucessivamente as opções abaixo para cadastrar o Relatório Final como documento.

SIPAC UFPB
Portal Administrativo
Protocolo
Documentos
Cadastrar Documento
Acessar o SIPAC UFPB →

Dados para o cadastro do documento

Preencha estes dois campos exatamente como indicado

Essas informações são utilizadas pela Coordenação para identificar e localizar o documento no SIPAC. O preenchimento incorreto pode impossibilitar seu rastreamento e tornar necessário um novo cadastro no sistema.

Assunto do Documento 134.334 - STRICTO SENSU - AVALIAÇÃO ACADÊMICA - DEFESA DE DISSERTAÇÃO E TESE - DISSERTAÇÃO E TESE. No SIPAC, pesquise pelo código 134.334 e selecione exatamente esse assunto.
Tipo de Documento Detalhado Relatório final do(a) orientador(a) referente ao(à) discente [NOME COMPLETO DO(A) DISCENTE]. Substitua somente o trecho entre colchetes pelo nome completo do(a) discente. Não altere o restante do texto.

Demais dados do documento

  • Documento (Espécie): Relatório
  • Natureza do Documento: Ostensivo
  • Forma do Documento: Anexar documento digital em PDF
  • Assinante: orientador(a)

Interessado e unidades

Interessado(a)

Incluir o(a) discente.

Unidade de origem

CCEN - Departamento de Química (11.01.14.05) ou CCA - Departamento de Química e Física (11.00.44.08).

Unidade de destino

Selecionar Outra unidade e informar 11.00.41.40 CCEN - Programa de Pós-Graduação em Química em Rede Nacional.

Confira antes de enviar

A conferência deve ocorrer antes da assinatura e do envio do documento, porque o Relatório Final será submetido à homologação do Colegiado.

Versão final da Dissertação e do Produto Educacional recebida pelo(a) orientador(a).
Correções e adequações aplicáveis conferidas.
Nome e matrícula do(a) discente conferidos.
Tempo de integralização e créditos conferidos no registro acadêmico.
Língua estrangeira e data registrada para a proficiência conferidas.
Título definitivo da Dissertação conferido.
Data, horário, modalidade e comissão examinadora conferidos.
PDF final gerado e assinado eletronicamente pelo(a) orientador(a).
Documento cadastrado como Relatório.
Assunto 134.334 selecionado corretamente.
Tipo de Documento Detalhado preenchido exatamente conforme o padrão indicado.
Discente incluído(a) como interessado(a).
Unidade de origem selecionada corretamente.
Destino 11.00.41.40 conferido antes do envio.

O que acontece depois do envio

Recebimento

A Coordenação recebe o relatório encaminhado pelo(a) orientador(a) e verifica o cadastro, a assinatura e a identificação do(a) discente.

Verificação do autodepósito

A Coordenação verifica se o(a) discente já finalizou o autodepósito. Se ainda estiver pendente, o relatório pode permanecer recebido e regular, mas deverá aguardar essa conclusão antes de seguir para homologação.

Homologação

Com o autodepósito finalizado e as demais condições atendidas, o Relatório Final do(a) Orientador(a) é submetido ao Colegiado do PROFQUI/UFPB para apreciação e homologação.

Expedição do diploma

Após as homologações e o cumprimento das demais exigências, a Coordenação utiliza o relatório e a documentação acadêmica pertinente na instrução do processo encaminhado à PRPG.

Relatório enviado não significa relatório homologado. O(A) orientador(a) pode gerar, assinar e enviar o Relatório Final antes da conclusão do autodepósito. Entretanto, a homologação pelo Colegiado somente deverá ocorrer após a finalização do autodepósito pelo(a) discente.