PROFQUI/UFPB · Tutorial 02
Registro do aceite de orientação
Procedimento destinado ao(à) docente escolhido(a) ou indicado(a) para formalizar o aceite da orientação, informar a linha de pesquisa e encaminhar o documento à Coordenação do PROFQUI/UFPB.
Entenda o procedimento
O que este documento formaliza
Em comum acordo, o(a) discente escolhe um(a) docente orientador(a). O(A) docente formaliza o aceite à Coordenação e indica a linha de pesquisa à qual o trabalho ficará vinculado. A orientação será submetida à aprovação do Colegiado do PROFQUI/UFPB.
Quando a escolha não ocorrer no prazo regulamentar, a Coordenação indicará o(a) orientador(a), considerando as atividades de pesquisa pretendidas pelo(a) discente e a disponibilidade do corpo docente, também para aprovação pelo Colegiado.
Solicitação do(a) discente
O(A) discente inicia o procedimento conforme as orientações do Tutorial 01.
Comum acordo
Discente e docente alinham a orientação e a linha de pesquisa do trabalho.
Aceite do(a) docente
O(A) orientador(a) gera, confere, assina e encaminha o formulário pelo SIPAC.
Aprovação e registro
O Colegiado aprecia a orientação e a Coordenação realiza os registros cabíveis.
Atenção ao prazo regulamentar
dias
A escolha da orientação deve ocorrer dentro do prazo
O prazo é contado a partir do mês de ingresso do(a) discente no curso.
Não espere o último dia. O formulário ainda precisa ser gerado, assinado, protocolado, conferido e submetido à aprovação do Colegiado.
Ultrapassado o prazo, a escolha caberá à Coordenação, observadas a pesquisa pretendida e a disponibilidade dos(as) docentes credenciados(as).
Antes de começar
Reúna e confira as informações abaixo antes de abrir o formulário. Isso evita gerar e assinar o PDF mais de uma vez.
Composição da orientação
As funções são diferentes e devem ser informadas corretamente no formulário.
Orientador(a)
Deve ser docente credenciado(a) no PROFQUI/UFPB e assume a responsabilidade principal pelo acompanhamento acadêmico, pelo projeto, pela dissertação e pelo produto educacional.
Coorientador(a)
Auxilia o(a) orientador(a) em atividades específicas. É indicado(a) pelo(a) orientador(a), com concordância do(a) discente, e depende de aprovação do Colegiado.
Segundo(a) orientador(a)
Compartilha a responsabilidade de orientação e deve possuir produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa. A indicação precisa ser justificada e aprovada pelo Colegiado.
Requisitos adicionais
- O(A) coorientador(a) deverá possuir título de doutor ou qualificação e experiência pertinentes ao trabalho, conforme as condições regulamentares.
- O(A) segundo(a) orientador(a) deverá ser docente ou pesquisador(a) doutor(a), interno(a) ou externo(a) à UFPB.
- As indicações devem ser acompanhadas de justificativa acadêmica e dos dados necessários à análise.
Preencha o formulário e gere o PDF
Formulário de Aceite de Orientação
Preencha os dados, gere o PDF e providencie todas as assinaturas digitais exigidas.
Informações solicitadas
Assinaturas necessárias
O PDF será preparado com áreas amplas para inserção das assinaturas eletrônicas do GOV.BR.
Discente
Assina o documento para registrar sua concordância com a composição da orientação.
ObrigatóriaOrientador(a)
Assina o aceite da responsabilidade principal de orientação.
ObrigatóriaCoorientador(a)
Assina quando essa função tiver sido indicada no formulário.
Quando houverSegundo(a) orientador(a)
Assina quando essa função tiver sido indicada no formulário.
Quando houverConferência do PDF assinado
- Confirme se o documento permanece legível e se nenhuma assinatura cobre o texto.
- Verifique se todas as assinaturas obrigatórias estão presentes.
- Preserve o arquivo PDF original assinado; não imprima e digitalize o documento.
- Valide as assinaturas eletrônicas antes de anexar o arquivo ao SIPAC.
Envie o documento pelo SIPAC
Utilize o caminho abaixo para iniciar o cadastro do documento.
Dados do documento
- Documento (espécie)
- Formulário
- Assunto
- 134.43
- Natureza
- Restrito — informação pessoal
- Assunto detalhado
- Solicitação de aceite de orientação do(a) discente [nome completo].
Interessados e destino
- Interessados(as)
- Incluir o(a) orientador(a) e o(a) discente.
- Forma de envio
- Selecionar Outra unidade.
- Unidade de destino
- 11.00.41.40 — CCEN - Programa de Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional.
Anexe o PDF assinado
Utilize o arquivo digital gerado pelo formulário e assinado eletronicamente. Evite qualquer conversão que possa invalidar as assinaturas.
Confira os signatários
Verifique se constam as assinaturas do(a) discente, do(a) orientador(a) e, quando aplicável, do(a) coorientador(a) e do(a) segundo(a) orientador(a).
Revise o cadastro
Confirme assunto, natureza, assunto detalhado, interessados e unidade de destino antes de concluir o protocolo.
Conclua e guarde o comprovante
Anote o número do protocolo e conserve o comprovante de envio para acompanhar a tramitação.
Depois do envio
Acompanhe a tramitação
- Consulte o processo ou documento no SIPAC.
- Observe notificações e eventuais solicitações de correção.
- Se houver pendência, gere o documento corrigido e providencie novamente as assinaturas necessárias.
- Aguarde a confirmação da Coordenação e a aprovação do Colegiado.
Não reutilize este formulário para alterações
A mudança posterior de orientador(a), coorientador(a) ou segundo(a) orientador(a) depende de requerimento fundamentado e de aprovação pelo Colegiado.
O Formulário de Aceite deve ser utilizado para o registro inicial da composição da orientação.
O que o aceite implica
Ao formalizar o aceite, o(a) orientador(a) assume, entre outras, as responsabilidades de:
- acompanhar o planejamento acadêmico e o desempenho do(a) discente;
- orientar o projeto de pesquisa e autorizar seu encaminhamento ao comitê de ética competente;
- acompanhar a elaboração da dissertação e do produto educacional;
- orientar o cumprimento dos prazos e os encaminhamentos acadêmicos necessários;
- acompanhar a preparação dos exames de qualificação e da defesa;
- comunicar formalmente situações que prejudiquem a continuidade da orientação.
Base normativa
Normas utilizadas neste tutorial
- Regulamento do PROFQUI/UFPB aprovado pelo Consepe, especialmente os dispositivos sobre orientação, escolha e aceite.
- Norma PROFQUI/UFPB nº 02/2026 e seu Anexo 2 — Formulário de Aceite de Orientação.
- Resolução Consepe nº 54/2024 e suas alterações, no que se refere à orientação, coorientação e segundo(a) orientador(a).