Pedido de Regime Domiciliar
Para dar entrada no Regime Domiciliar é necessário:
- Requerimento de Regime Domiciliar, que pode ser encontrado na nossa área de Documentos
- Atestado médico de, no mínimo, 15 dias. Conforme o previsto na resolução 29/20:
Art. 92. O regime de exercícios domiciliares corresponde ao tratamento excepcional de acordo com o Decreto-Lei nº1.044 de 21/10/69 e a Lei nº6.202 de 17/04/1975.
§1º. O discente terá direito de utilizar de 15 (quinze) a 90 (noventa) dias letivos. §2º. O regime de exercícios domiciliares aplica-se:
I – À discente gestante, durante 90 (noventa) dias, a partir do 8º mês de gestação, desde que comprovado por atestado médico.
II – Aos responsáveis legais adotantes, durante 90 (noventa) dias, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial.
III – À discente mãe ou ao discente pai, desde que comprovado pela certidão de nascimento, por 90 (noventa) dias.
IV – Ao discente portador de afecção congênitas ou adquiridas, infecção, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados e que gerem incapacidade física comprovada por atestado médico.
V – Ao discente para acompanhar parente de 1º grau, em casos de doenças graves comprovadas por atestado médico.